A Justiça Eleitoral de todo o país já está recebendo informações de pessoas que pretendem votar fora de seu domicílio eleitoral nas eleições de outubro.
O chamado ‘voto em trânsito’ é permitido para todos os brasileiros que são eleitores registrados no dia da eleição e pode ser feito em qualquer município com um eleitorado superior a 100 mil pessoas. O prazo para informar a Justiça Eleitoral é até o dia 18.
De acordo com o Código Eleitoral, quem estiver fora da cidade de residência, mas dentro do mesmo estado, poderá votar para presidente, governador, deputado federal, estadual ou distrital. Já quem está em outro estado pode votar apenas para Presidente da República. Não é possível votar em trânsito no exterior, mas o eleitor que residir no exterior e estiver em território brasileiro na data da votação poderá votar normalmente.
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COMO FAZER
Quem já tiver informações sobre onde estará no dia das eleições pode procurar qualquer cartório eleitoral e indicar o local onde pretende votar nos dias 2 e 30 de outubro.
O eleitor pode indicar locais diferentes no primeiro e no segundo turnos, se desejar, ou o mesmo local nos dois turnos.
No entanto, o voto em trânsito deve ser solicitado pessoalmente. Não há opção de fazê-lo pela Internet. Uma vez feita a notificação do voto em trânsito no prazo estipulado (até 18 de agosto), não poderá ser alterada.
DATAS
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o calendário eleitoral de 2022 pretende votar no primeiro turno em 2 de outubro, quando os eleitores elegerão presidente, governadores, senadores e deputados, e no segundo turno em 30 de outubro, para presidente e governadores , caso as disputas por cargos executivos ainda não tenham sido definidas.
Vai viajar nas eleições? Saiba como informar o ‘voto em trânsito’ – evisos Brasil